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Impostos

Fator R: O que é? Como funciona?

Fator R: O que é? Como funciona?

12 de dezembro de 2024

12/12/2024

2 minutos de leitura

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O fator R é o cálculo usado para identificar se a empresa se enquadra nas alíquotas de impostos do Anexo III ou do Anexo V do Simples Nacional, ambos existentes para empresas que são prestadoras de serviços. Sua aplicação tem o objetivo de incentivar a contração de funcionários por empresas tributadas pelo Simples Nacional, através da possibilidade de reduzir sua carga tributária.

Tendo em vista que o Anexo III começa com a tributação de apenas 6% e o Anexo V de 15,5%, é de extrema importância para seu negócio ter profissionais especialistas na área te ajudando nisso, dada a diferença que poderá fazer nos seus gastos. Para que esse cálculo seja feito, é importante entender que serão considerados, principalmente, o faturamento bruto dos últimos 12 meses da empresa, e o gasto existente com folha de pagamento (pró-labore, salários dos funcionários, encargos trabalhistas, entre outros). Basicamente será:

Fator R = folha salarial em 12 meses ÷ receita bruta em 12 meses

O resultado desse cálculo irá identificar a porcentagem desse faturamento que é utilizada para folha de pagamento. Caso o resultado dessa divisão seja igual ou superior a 28%, a empresa pertencerá ao Anexo III. Sendo inferior, a empresa se enquadra no Anexo V.

Atenção! É necessário se atentar a extensa lista de atividades de prestação de serviços que poderão ser incluídas no Fator R, que são mencionadas na Lei Complementar 123/2006. Além disso, disponibilizamos abaixo tabelas dos respectivos Anexos, que mostram qual será a sua alíquota de tributos de acordo com este faturamento anual.

ANEXO III

Receita Bruta dos últimos 12 meses X Alíquota

Até R$180.000,00 = alíquota 6%

R$180.000,01 a R$360.000,00 = alíquota 11,2%

R$360.000,01 a R$720.000,00 = alíquota 13,5%

R$720.000,01 a R$1.800.000,00 = alíquota 16%

R$1.800.000,01 a R$3.600.000,00 = alíquota 21%

R$3.600.000,01 a R$4.800.000,00 = alíquota 33%

ANEXO V

Receita Bruta dos últimos 12 meses X Alíquota

Até R$180.000,00 = alíquota 15,5%

R$180.000,01 a R$360.000,00 = alíquota 18%

R$360.000,01 a R$720.000,00 = alíquota 19,5%

R$720.000,01 a R$1.800.000,00 = alíquota 20,5%

R$1.800.000,01 a R$3.600.000,00 = alíquota 23%

R$3.600.000,01 a R$4.800.000,00 = alíquota 30,5%

O fator R é o cálculo usado para identificar se a empresa se enquadra nas alíquotas de impostos do Anexo III ou do Anexo V do Simples Nacional, ambos existentes para empresas que são prestadoras de serviços. Sua aplicação tem o objetivo de incentivar a contração de funcionários por empresas tributadas pelo Simples Nacional, através da possibilidade de reduzir sua carga tributária.

Tendo em vista que o Anexo III começa com a tributação de apenas 6% e o Anexo V de 15,5%, é de extrema importância para seu negócio ter profissionais especialistas na área te ajudando nisso, dada a diferença que poderá fazer nos seus gastos. Para que esse cálculo seja feito, é importante entender que serão considerados, principalmente, o faturamento bruto dos últimos 12 meses da empresa, e o gasto existente com folha de pagamento (pró-labore, salários dos funcionários, encargos trabalhistas, entre outros). Basicamente será:

Fator R = folha salarial em 12 meses ÷ receita bruta em 12 meses

O resultado desse cálculo irá identificar a porcentagem desse faturamento que é utilizada para folha de pagamento. Caso o resultado dessa divisão seja igual ou superior a 28%, a empresa pertencerá ao Anexo III. Sendo inferior, a empresa se enquadra no Anexo V.

Atenção! É necessário se atentar a extensa lista de atividades de prestação de serviços que poderão ser incluídas no Fator R, que são mencionadas na Lei Complementar 123/2006. Além disso, disponibilizamos abaixo tabelas dos respectivos Anexos, que mostram qual será a sua alíquota de tributos de acordo com este faturamento anual.

ANEXO III

Receita Bruta dos últimos 12 meses X Alíquota

Até R$180.000,00 = alíquota 6%

R$180.000,01 a R$360.000,00 = alíquota 11,2%

R$360.000,01 a R$720.000,00 = alíquota 13,5%

R$720.000,01 a R$1.800.000,00 = alíquota 16%

R$1.800.000,01 a R$3.600.000,00 = alíquota 21%

R$3.600.000,01 a R$4.800.000,00 = alíquota 33%

ANEXO V

Receita Bruta dos últimos 12 meses X Alíquota

Até R$180.000,00 = alíquota 15,5%

R$180.000,01 a R$360.000,00 = alíquota 18%

R$360.000,01 a R$720.000,00 = alíquota 19,5%

R$720.000,01 a R$1.800.000,00 = alíquota 20,5%

R$1.800.000,01 a R$3.600.000,00 = alíquota 23%

R$3.600.000,01 a R$4.800.000,00 = alíquota 30,5%

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