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Direitos trabalhistas

Aviso prévio: Trabalhado ou Indenizado

Aviso prévio: Trabalhado ou Indenizado

12 de dezembro de 2024

12/12/2024

2 minutos de leitura

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As leis trabalhistas determinam que independente de quem tenha tomado a decisão de encerramento do vínculo empregatício (empregado ou empregador), o aviso prévio deverá ser cumprido.

O artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que esse é um direito previsto para todos os trabalhadores que possuem contrato de trabalho por tempo indeterminado. O intuito é dar tempo a empresa para procurar outro funcionário, ou dar tempo ao funcionário para procurar outro emprego.

O que é?

O aviso prévio é uma das obrigações existentes na rescisão de um contrato de trabalho, e possui características que podem variar principalmente de acordo com o tipo de rescisão.

De maneira geral, corresponde a um período de 30 dias, e em caso de demissão, podem ser acrescidos 3 dias para cada ano trabalhado na empresa, e chegar até o período máximo de 90 dias (para 20 anos de tempo de serviço).

Quais os tipos de aviso prévio?

Aviso prévio trabalhado

Como o próprio nome supõe, neste caso, o funcionário continua exercendo suas atividades normais após a notificação de desligamento, pelo período mínimo de 30 dias e recebendo o salário de forma integral, até ocorrer a rescisão contratual. O pagamento da rescisão deve ser realizado em até 10 dias após o cumprimento do aviso prévio.

No caso do trabalhador ter sido demitido, ele possui o direito de trabalhar 2 horas a menos por dia, ou 7 dias a menos no final do aviso. No pedido de demissão, caso o funcionário não possa ou não queira cumprir este período, é ele quem deverá indenizar a empresa pela falta de cumprimento do aviso prévio, sendo descontado por isso em sua rescisão (valor de 1 salário). Inclusive faltas sem justificativas poderão ser descontadas.

Aviso prévio indenizado

Este tipo ocorre na demissão sem justa causa onde o empregador decide desligar o funcionário imediatamente, sem que ele tenha que cumprir o período de 30 dias trabalhando.

Ou seja, o valor de salário que você receberia durante este período de trabalho, será indenizado pela empresa, que pagará o valor integral do salário mensal. Além disso, o pagamento deve ser feito em até 10 dias após a notificação do desligamento.

Aviso prévio cumprido em casa

O aviso prévio cumprido em casa é o que conhecemos como o modelo home office, e obviamente não atenderá a todos os tipos de serviços. Se aplica em situações onde o empregador opta por ter o funcionário cumprindo seu aviso prévio trabalhando em sua residência, e pagará todas as verbas trabalhistas da mesma maneira.

O aviso prévio pode ser cancelado?

O cancelamento poderá ocorrer apenas no caso do funcionário cometer uma falta grave durante o cumprimento do aviso prévio trabalhado, fazendo com que haja um novo encerramento do contrato de trabalho com justa causa. Caso isso ocorra, o trabalhador receberá apenas o valor do aviso prévio referente aos dias trabalhados até a ocasião.

As leis trabalhistas determinam que independente de quem tenha tomado a decisão de encerramento do vínculo empregatício (empregado ou empregador), o aviso prévio deverá ser cumprido.

O artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que esse é um direito previsto para todos os trabalhadores que possuem contrato de trabalho por tempo indeterminado. O intuito é dar tempo a empresa para procurar outro funcionário, ou dar tempo ao funcionário para procurar outro emprego.

O que é?

O aviso prévio é uma das obrigações existentes na rescisão de um contrato de trabalho, e possui características que podem variar principalmente de acordo com o tipo de rescisão.

De maneira geral, corresponde a um período de 30 dias, e em caso de demissão, podem ser acrescidos 3 dias para cada ano trabalhado na empresa, e chegar até o período máximo de 90 dias (para 20 anos de tempo de serviço).

Quais os tipos de aviso prévio?

Aviso prévio trabalhado

Como o próprio nome supõe, neste caso, o funcionário continua exercendo suas atividades normais após a notificação de desligamento, pelo período mínimo de 30 dias e recebendo o salário de forma integral, até ocorrer a rescisão contratual. O pagamento da rescisão deve ser realizado em até 10 dias após o cumprimento do aviso prévio.

No caso do trabalhador ter sido demitido, ele possui o direito de trabalhar 2 horas a menos por dia, ou 7 dias a menos no final do aviso. No pedido de demissão, caso o funcionário não possa ou não queira cumprir este período, é ele quem deverá indenizar a empresa pela falta de cumprimento do aviso prévio, sendo descontado por isso em sua rescisão (valor de 1 salário). Inclusive faltas sem justificativas poderão ser descontadas.

Aviso prévio indenizado

Este tipo ocorre na demissão sem justa causa onde o empregador decide desligar o funcionário imediatamente, sem que ele tenha que cumprir o período de 30 dias trabalhando.

Ou seja, o valor de salário que você receberia durante este período de trabalho, será indenizado pela empresa, que pagará o valor integral do salário mensal. Além disso, o pagamento deve ser feito em até 10 dias após a notificação do desligamento.

Aviso prévio cumprido em casa

O aviso prévio cumprido em casa é o que conhecemos como o modelo home office, e obviamente não atenderá a todos os tipos de serviços. Se aplica em situações onde o empregador opta por ter o funcionário cumprindo seu aviso prévio trabalhando em sua residência, e pagará todas as verbas trabalhistas da mesma maneira.

O aviso prévio pode ser cancelado?

O cancelamento poderá ocorrer apenas no caso do funcionário cometer uma falta grave durante o cumprimento do aviso prévio trabalhado, fazendo com que haja um novo encerramento do contrato de trabalho com justa causa. Caso isso ocorra, o trabalhador receberá apenas o valor do aviso prévio referente aos dias trabalhados até a ocasião.

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